Em ocasiões anteriores, eu e minha família, adentramos e participamos normalmente do Park. Semanas antes do meu aniversário (26/08), combinamos de comemorar meu aniversário no Jump Word de Cascavel. Nos deslocamos nesta data na sessão das 13:30hs e minhas filhas começaram a brincar no parque, enquanto eu preenchia o formulário e realizava o pagamento. Na hora de pagar, mostrei o laudo de minha filha autista, para obter desconto como de costume, porém a representante do parque alegou que ela não poderia continuar no parque, pois exigia um responsável com ela. Expliquei à representante que já entramos outras vezes sem a necessidade de acompanhante, vez que minha filha tem autismo nivel 1, sem necessidade de acompanhante, sem prejuizo intelectual, mas ela persistiu que eu, como pai também comprasse meu ingresso. Após várias insistências e as meninas já estavam brincando no parque, para não terem que descer, cedi ao que estava se do exigido e fui fazer a compra do ingresso, mas também solicitei desconto e mostrei minha carteira de autista, como das outras vezes, para pagar meia entrada. Neste momento, absurdamente, com postura totalmente capacitista, a responsável pelo local disse que eu não poderia adentrar ao local, pois eu também precisava de um outro acompanhante que não fosse deficiente. Ou então nem eu, nem minhas filhas poderiam permanecer no parque. Injustamente, e humilhado na presença de todas as pessoas que estavam ali, tive que tirar minhas filhas dos brinquedos. Gize-se que nós já haviamos entrado e participado outraa vezes do parque, como autistas, inclusive a equipe do parque nos conhecia e ficou totalmente constrangida perante a pessoa responsável pelo parque que não nos permitira ficar no local.
A discriminação é proibida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/ 2015) e pela própria Constituição Federal.
Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão que prejudique, impeça ou anule direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência. Art. 4º A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência. Aqui a lei 12.764/2012 (lei Berenice Piana) A pessoa responsável acabou com meu aniversário, e estragou o dia das minhas filhas e o meu. Passamos o dia numa Delegacia relatando a situação. Tenho gravações do ocorrido, tenho provas testemunhal também. Nunca passei tanta discriminação por ser autista e por ter uma...
Read moreGostaríamos de expressar nosso mais sincero agradecimento pelo excelente trabalho prestado na realização da festa de aniversário do Eduardo. Desde o início até a conclusão do evento, cada detalhe foi conduzido com impecável organização, competência e dedicação. Ficamos extremamente satisfeitos com o nível de excelência, ética e profissionalismo demonstrado por toda a equipe ( em especial a querida Thaís). O cuidado, o comprometimento e a atenção aos mínimos detalhes fizeram toda a diferença e contribuíram diretamente para o sucesso da festa. É muito gratificante poder contar com profissionais que vão além das expectativas e entregam não apenas um serviço, mas uma verdadeira experiência. Sem dúvida, vocês foram parte essencial desse momento tão especial para nós e para o Eduardo. Nosso muito obrigado por todo o empenho e por tornarem este dia memorável. Com gratidão, Luciana, Fernando e Dudu Perfeição é o que define o Jump World e toda sua equipe...
Read moreLugar maravilhoso! Já fiz duas festas de aniversário da minha filha no Jump e o atendimento foi impecável. Toda equipe atenciosa, cuidadosa e divertida. Estrutura incrível! Diversão garantida.
Um agradecimento especial a Thais, que cuidou dos detalhes das duas festas com muita atenção e carinho. Nós amamos e os convidados,...
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