Como cliente antiga do restaurante, residente no próprio bairro, venho expressar minha profunda insatisfação com o tratamento desrespeitoso e constrangedor que recebi no último domingo, 08 de junho de 2025, por volta de 12h30, em uma situação que fere não apenas os princípios do bom atendimento, mas também os direitos básicos do consumidor garantidos por lei.
Escolhi a opção de marmita self-service, anunciada no valor de R$35,00. Ao me servir, uma das funcionárias que embalam as marmitas observou que a tampa não estava fechando totalmente por conta do molho bolonhesa, mas deixou claro que a marmita não estava transbordando nem exagerada. Acordamos, de forma amigável, que não haveria problema, pois moro na rua de cima e eu mesma fecharia a embalagem em casa. Em momento algum fui informada de qualquer regra de peso, taxa adicional ou obrigatoriedade de fechamento da marmita.
Contudo, ao chegar ao caixa, fui surpreendida por um atendente que se recusou a me ouvir, me interrompeu com grosseria e, ao apenas observar minha embalagem, afirmou que eu deveria pagar uma taxa de R$5,00. Questionei educadamente o motivo e pedi que me mostrassem onde essa taxa estava informada ao público, pois, como consumidora, tenho o direito à informação clara e visível sobre preços e condições, conforme garante o Art. 6º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O atendente respondeu que “isso é falado no balcão”, o que configura uma violação do Art. 31 do CDC, que determina que todas as informações sobre produtos e serviços devem ser transmitidas de forma ostensiva, precisa e adequada ao consumidor. Não havia qualquer placa ou aviso no restaurante que estabelecesse limite de peso da marmita ou cobrança extra. Além disso, o restaurante se identifica como self-service, mas nenhuma instrução sobre regras foi apresentada antes ou durante o processo de servir-se.
Mesmo assim, o atendente seguiu com um tom arrogante e desrespeitoso, e pegou minha marmita sem meu consentimento, pesando-a e afirmando que ela ultrapassava “os 600g permitidos”. Ressalto que essa regra nunca foi informada previamente, o que, segundo o Art. 51, IV do CDC, torna a cobrança nula de pleno direito, pois configura cláusula imposta sem ciência ou concordância do consumidor.
Frente a essa situação, comuniquei que não pagaria por uma taxa que não foi previamente informada, e me dispus a montar outra marmita, o que seria razoável diante do impasse. No entanto, o atendente insistiu em me tratar com arrogância e desprezo, e levou o caso à gerente, que também não me chamou de lado, mas preferiu abrir minha marmita na frente de todos os presentes no salão, num momento de clara humilhação e exposição pública, algo absolutamente inaceitável em qualquer ambiente comercial.
Neste ponto, o restaurante já estava cheio, e não houve qualquer cuidado para preservar minha dignidade como cliente. A conduta de vocês infringiu o Art. 42 do CDC, que proíbe expressamente que o consumidor seja exposto ao ridículo ou submetido a qualquer forma de constrangimento ou ameaça, mesmo em caso de inadimplência – o que não era o caso, já que eu sequer finalizei a compra.
Diante da forma abusiva e constrangedora com que fui tratada, optei por não pagar, mas também não levei a marmita, pois estava emocionalmente abalada e decepcionada com o atendimento. Deixei o restaurante sem consumir absolutamente nada, após ser tratada com desprezo, arrogância e total falta de respeito por parte da equipe.
Como cliente frequente do Rancho do Léo até então, esperava um atendimento minimamente humano e respeitoso. O que recebi foi um constrangimento gratuito, uma cobrança abusiva sem respaldo legal e uma exposição desnecessária, feita de forma deliberada, num ambiente onde o básico — informar regras antes de aplicar penalizações — não está...
Read moreNão posso deixar de registrar a experiência que tive no domingo no Rancho do Léo. Infelizmente criamos uma expectativa em conhecer o local e deixamos justamente para irmos em uma data significativa, aniversário de uma amiga. Resumo a experiência em FRUSTAÇÃO, programamos sair, ter uma noite agradável, regrada de boas conversas e risadas, sem falar é claro, servidos de boa comida e consequentemente um bom atendimento. Mas infelizmente não foi isso que ocorreu, a casa estava cheia, até ai, tudo bem, pois aparentemente isso significa que o local é bom. Quando você sai para um rodízio, a fartura não pode faltar, para fazer jus à modalidade e ao valor. Pois bem, vamos à decepção: devido a casa estar cheia, os garçons não estavam dando conta de atender a todos, principalmente aos clientes que estavam nas mesas do lado de fora. Uma falta de RESPEITO com o cliente, um rodízio que não vinha comida, um atendimento PÉSSIMO, pior foi constatar que o atendimento das mesas que estavam dentro da churrascaria tinham um atendimento diferenciado. O estabelecimento não cumpre a oferta divulgada, rodízio de massas, carnes, peixes, caldos, frios e guarnições, pois quando o garçom chegava até a nossa mesa, trazia sempre, apenas pizza, e não estávamos ali para isso, pois se quisemos apenas pizza, teríamos ido para uma pizzaria e não churrascaria! Mesmo após reclamar não obtivemos nenhum interesse em solucionar o problema, nem pela parte dos garçons, tampouco pela gerente, que, diga-se de passagem, muito mal educada. A ganância e a propaganda enganosa predominam no local, pois se não tem funcionários para atender todos os ambientes, o certo era não abrir todos os locais (dentro e fora). Foram tantos clientes INSATISFEITOS que teve um momento em que o pessoal de uma mesa começou a fazer barulho e gritar por: “contra filé”, RÍDICULO, para um restaurante de tal porte. NÃO RECOMENDO para ninguém, para que não passem raiva assim como nós, para que não tenham os planos frustrados! Se pudesse daria ZERO estrela! Joguei meu...
Read morePrezados Rancho do Léo,
Escrevo para formalizar uma reclamação sobre a visita da minha família ao seu estabelecimento na noite de 10 de dezembro. A experiência foi extremamente negativa devido a dois problemas graves:
Violação das normas de fumantes: Apesar da não existência de uma área reservada para fumantes, pessoas fumaram livremente em área interna, proibida para tal. Um de seus funcionários, inclusive, autorizou essa prática. Como sofro de bronquite e asma, a fumaça me causou mal-estar, náuseas e obrigou-me a deixar o local antes do tempo. Isso demonstra uma grave falha na fiscalização e treinamento de seus funcionários, colocando em risco a saúde dos clientes. Serviço inadequado do rodízio: Pagamos pelo rodízio de pizzas, mas recebemos apenas três fatias (Amoda, quatro queijos e milho com bacon). O serviço foi claramente insuficiente e não correspondeu ao que foi prometido.
Considerando os transtornos causados, solicito uma retratação e providências para evitar que situações semelhantes se repitam. Espero uma resposta o mais breve possível. Com as alterações trazidas pelo artigo 49 da Lei nº 12.546/2011 e pelo Decreto nº 8.262/2014, que a regulamenta, desde 3 de dezembro de 2014 está proibido fumar cigarros, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos derivados do tabaco em locais de uso coletivo, públicos ou privados, de todo o país. Essa proibição se aplica a restaurantes, bares, boates, escolas, universidades, hotéis, pousadas, casas de shows, ambientes de trabalho, repartições públicas, instituições de saúde, veículos públicos e privados de transporte coletivo, hall e corredores de condomínios, etc., mesmo que o ambiente seja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou...
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