Wi-Fi O Wi-Fi conecta e desconecta o tempo todo, o que é bastante inconveniente.
Comida Feijão Tropeiro: Muito diferente do mineiro, falta torresmo, banana, carne e bacon. Não recomendo. Carne de Sol com Fritas: Saborosa. Peixe Assado: Bem saboroso, porém o tempero fica concentrado apenas de um lado do peixe.
Bebidas Coquetéis: O gelo triturado faz com que o coquetel vire água em 2 minutos e as bebidas percam o gás. Vinhos: Falta vinho no menu, especialmente vinho branco.
Preços Preço justo para a área de Trancoso. Cobrança de 10% é obrigatória. Injusto pagar 10% quando o serviço de modo geral (estrutura e atendimento) não foi excelente. No Menu informa “cobra taxa de serviço de 10%” ( não é opcional). (Explicação sobre a cobrança dos 10%: No Brasil, a cobrança de 10% de serviço é uma prática comum, mas não obrigatória por lei. Em alguns estados, como na Bahia, essa taxa é sugerida, mas o cliente tem o direito de recusar o pagamento caso considere o serviço insatisfatório.)
Estrutura O restaurante não tem música, o que é muito bom, pois é possível ouvir o som do mar, algo raro na área. Muitos dias foi uma excelente experiência. Porém, permitem que clientes usem caixas de som, o que é desagradável.
Bem localizado, com mesas de madeira e almofadas, mas faltam espreguiçadeiras; há poucas e muitas delas estão quebradas.
Banheiro limpo, com papel, sabonete e uma ducha ao lado. O local para dar descarga é um pouco sujo (cordinha).
Não tem estacionamento, próximo há um estacionamento que cobra R$20,00
Atendimento
Atendimento do George foi muito bom!
Espero que esta avaliação seja uma crítica construtiva, ajudando os próximos clientes a terem uma melhor experiência. E, é claro, esperamos voltar em breve.
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Taxa de serviço/gorjeta:
No estado da Bahia, os direitos do consumidor em relação ao pagamento da gorjeta seguem as diretrizes estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Lei Federal nº 13.419/2017, com algumas particularidades regionais. Aqui estão os pontos principais:
Pagamento Facultativo: Assim como no resto do Brasil, na Bahia a gorjeta é facultativa. O consumidor não é obrigado a pagar os 10% sugeridos pelo estabelecimento. Os estabelecimentos devem deixar claro que a gorjeta é opcional.
Informação Clara e Adequada: Os estabelecimentos na Bahia devem informar claramente ao consumidor que a gorjeta é uma sugestão. Esta informação deve estar visível no cardápio, na conta ou em avisos no local.
Direito de Recusar: O consumidor pode recusar o pagamento da gorjeta sem sofrer qualquer tipo de constrangimento ou discriminação por parte do estabelecimento.
Transparência: Os estabelecimentos devem ser transparentes quanto à política de gorjetas. Devem garantir que o consumidor esteja ciente de que a gorjeta não é obrigatória e que ele pode optar por não pagá-la.
Fiscalização: O Procon-BA (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Bahia) é o órgão responsável pela fiscalização e atendimento de reclamações dos consumidores. Se o consumidor sentir que foi coagido a pagar a gorjeta ou que houve alguma irregularidade, pode registrar uma queixa junto ao Procon-BA.
Esses direitos visam garantir que o consumidor na Bahia tenha liberdade e clareza na decisão sobre o pagamento da gorjeta, respeitando a transparência e a livre escolha, conforme regulamentado pela legislação...
Read moreComida não é ruim, mas também não é das melhores. Quanto ao serviço, tivemos alguns problemas como demora para servir as refeições e esquecimento por parte do garçom de itens como copos para as bebidas.
O pior de tudo foi a insistência do estabelecimento em cobrar a taxa OPCIONAL de serviço (gorjeta). A seguir, deixo algumas considerações:
No estado da Bahia, os direitos do consumidor em relação ao pagamento da gorjeta seguem as diretrizes estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Lei Federal nº 13.419/2017, com algumas particularidades regionais. Aqui estão os pontos principais:
Pagamento Facultativo: Assim como no resto do Brasil, na Bahia a gorjeta é facultativa. O consumidor não é obrigado a pagar os 10% sugeridos pelo estabelecimento. Os estabelecimentos devem deixar claro que a gorjeta é opcional.
Informação Clara e Adequada: Os estabelecimentos na Bahia devem informar claramente ao consumidor que a gorjeta é uma sugestão. Esta informação deve estar visível no cardápio, na conta ou em avisos no local.
Direito de Recusar: O consumidor pode recusar o pagamento da gorjeta sem sofrer qualquer tipo de constrangimento ou discriminação por parte do...
Read moreExtremely slow service. Took more than 1 and a half hour to prepare the kids dishes, and it come wrong. The other dishes took 2 hours to come and the food was just regular. Prices are as high as the other restaurants in the area. Do...
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