Pessima experiência, fui ao restaurante com meu esposo para comer. Ele queria rodízio e iria comer um prato a lá carte. Quando solicitei a garçonete falou que não seria possível servir rodízio e a lá carte na mesma mesa, só se eu sentasse em outra mesa. Educadamente solicitei falar com a gerente, a mesma confirmou a informação e falou que não era possível, quando questionei a lógica ela descaradamente falou que não era possível controlar se eu iria comer a pizza do rodízio ou não. Me senti envergonhado pela situação e achei uma falta de consideração tremenda pelo cliente. Não volto mais e não recomendo. Pior pizzaria de Campo Grande!
SE o estabelecimento só tivesse serviço de rodízio, tudo bem, mas NÃO, na própria ficha individual que fica na mesa está escrito que eles servem rodízio OU a lá carte de acordo com a PREFERÊNCIA do cliente.
Bom vamos refletir sobre a LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990. Mais conhecida como Código Brasileiro de Direito do Consumidor :
6.2. Identificação de Práticas Abusivas
"A dependência dos consumidores em relação ao mercado e aos fornecedores, além de reforçar sua vulnerabilidade (fragilidade), abre espaço para que os fornecedores consigam impor vantagens e condições excessivas, algumas delas nem sempre percepveis ou idenficáveis, todavia que sempre se revertem em um ganho injusficável às custas do consumidor. O CDC busca a harmonização das relações de consumo, o que demanda a garantia de manutenção de equilíbrio entre as partes desiguais. Assim, o ganho do fornecedor deve decorrer de razoável e justificado empenho incorporado no oferecimento regular do produto ou serviço, ficando preservada a liberdade de escolha do consumidor."
6.3. Práticas Abusivas (art. 39) 6.3.1. Venda Casada "Uma das mais comuns práticas abusivas ocorrente no mercado, e vedada expressamente pelo CDC, é a venda casada (art. 39, inciso I, CDC). Nela, o fornecedor condiciona que um produto ou serviço “A” só seja adquirido se acompanhado (casado) de outro “B”, obrigando o consumidor, mesmo que não queira, a consumir e pagar por duas coisas distintas(“A” e “B”). Analisando esta situação, vê-se que o fornecedor detém o controle de suas atividades e pode adotar como estratégia de venda do produto “B”, vendê-lo casado ao produto “A”. O direito que o fornecedor possui de escolher qual será o modo de oferecimento de seus produtos ou serviços no mercado não há de lhe gerar uma vantagem manifestamente excessiva e apoiada na fragilidade do consumidor. Em outras palavras e conforme o exemplo acima, o fornecedor não pode impor o produto “B” sem dar ao consumidor, que apenas se interessa pelo produto “A”, opção de livre escolha. "Ao fornecedor é proibido fixar a quantidade de produtos e serviços a serem adquiridos ou utilizados pelo consumidor (art. 39, inciso I, CDC). A regra é que a disponibilidade de produtos e serviços permite ao consumidor se beneficiar-se na quantidade que desejar."
6.3.2. Recusa às Demandas dos Consumidores Outra prática vedada ocorre quando o fornecedor se recusa a atender um consumidor tendo ele condições de prestar o serviço ou a disponibilidade do produto desejado em estoque (art. 39, inciso II, CDC).
Acho que esses artigos são suficientes por enquanto para pensarmos sobre a...
Read moreA comida até é boa, mas tivemos vários problemas com o atendimento. Pedimos uma coca-cola com gelo e limão, e na hora do pagamento tentaram cobrar adicional de R$3 pelo copo com gelo e limão; sendo que essa cobrança não estava indicada no cardápio ou em qualquer cartaz no estabelicimento, além de não ter sido informada no momento do pedido. Ademais, a parmegiana demorou mais de uma hora para ser servida. Enquanto metade da mesa já tinha terminado de jantar, a comida da outra metade nem tinha chegado. Apesar de pedirmos várias vezes para conferirem o pedido, não nos foi dada nenhuma satisfação pelo atraso. Também pedimos um prato que deveria vir com vários acompanhamentos, conforme o cardápio. Porém, quando o pedido chegou na mesa faltou uma porção de mandioca, e ao ser questionada a garçonete falou que não serviam mais a mandioca com esse prato, apesar disso não ser indicado no cardápio ou em lugar algum; e o preço do prato não foi alterado. Após alguma insistência, a convencemos a servir uma porção de batata frita para substituir a mandioca. Mas o pior de tudo: pedimos uma água da casa e a garçonete repassou para o gerente, que fez questão de ir até à nossa mesa debochar de nós e dizer não tem a obrigação nenhuma de servir água. Ainda teve a má vontade de dizer que se a gente fizesse questão, ele serveria água da torneira. Perguntamos se não tinha um filtro de água que os funcionários usavam, e ele respondeu que os funcionários não bebiam água! Resumindo: ninguém da mesa (de 20 pessoas) pagou os 10%, e não voltariámos a esse...
Read moreÉ a primeira vez que venho expor uma insatisfação por aqui, estive no estacionamento na sexta a noite após chegar de uma viagem, fui com meu filho e minha namorada a qual passou por uma cirurgia de gastro plástica e não pode ingerir muito alimento, pedi 2 rodízios da casa e para ela queríamos pedir uma pizza brotando quando foi nos dito que não poderíamos ser atendidos na mesma mesa, pois não atenderiam a lacarte e rodízio na mesma mesa, chamaram a gerente expliquei sobre a cirurgia e mesmo assim ela disse é ordem da casa. Pedi apenas uma pizza fiquei muito chateado pois em vários restaurantes já fomos bem atendidos e entenderam sobre a gastro plástica poderiam até pesquisar pois existe até uma carteirinha para pacientes bariatricos. O atendimento da garçonete valeu a pena pois foi muito simpática mas o estabelecimento poderia entender pouco mais para a pessoa não ficar constrangida na...
Read more