Era cliente diário do Emporio e do Café Minuano Lourdes,pois moro no mesmo prédio. Entretanto perderam uma fiel cliente, não irei mais frequentar, por diversas vezes fui com amigos ao café e deixei na minha vaga de garagem para que não ocupasse as vagas do estacionamento. Certo dia, uma faxina de final de ano separei algumas coisas para doação, como a rua era movimentada colocamos o carro na entrada para que fosse possível colocar as duas cadeiras para doação, o segurança nos barrou de forma grosseira, alegando que não era permitido, somente para clientes (sendo que naquele mesmo dia havia feito compras no mercado a pé). Informamos a necessidade e o próprio segurança nos via diariamente frequentar os estabelecimentos. Não levou 15 segundos para colocar as coisas no carro. Realmente um estabelecimento que me considera cliente, somente quando eu lhe dou dinheiro, vai totalmente contra os valores da sociedade. Não indício mais, e perderam não somente 2 clientes, mas todos aqueles que foram envolvidos direto ou indiretamente...
Read moreÉ um lugar agradável novo, e talvez ainda esteja se adptando para achar a melhor forma de atender ao público.
Por isso minha avaliação é neutra. No dia que fomos, (domingo a tarde) pereceu meio confuso o atendimento. Mesmo com as moças em frente ao balcão tomando nota dos pedidos, não havia um critério de fila ou ordem de chegada. Existe um balcão cheio de guloseimas, que encanta os olhos, mas o que esta no balcão não esta no cardápio. Acredito que se todo o público tivesse que fazer o pedido em frente ao balcão, seria mais dinâmico e visual. Na hora de recebermos o pedido na mesa, também foi um um pouco confuso, com o pedido vindo para a mesa em 3 etapas, sendo que a última, indo para a mesa errada, tendo a atendente que procurar, a origem do pedido.
Está avaliação não é definitiva, esperando que a próxima vez que eu visite o local tenha o prazer...
Read moreO que mais pesa na avaliação é o fato dos doces e salgados prontos disponibilizados no balcão NÃO POSSUIREM VALOR A MOSTRA. Isso é literalmente crime!
Artigo 6º, III do CDC: Garante ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Artigo 66 do CDC: Considera crime a prática de afirmação falsa ou enganosa, ou omissão
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