Existe um cartaz na frente da empresa com o valor de rodízio de 39,90 mas esse valor não é para os finais de semana, nesse caso deveriam remover o cartaz dali nos dias que o valor é maior.
Essa atitude induz o cliente ao erro, mas é tão comum nós estabelecimentos comerciais atualmente.
Se você mesmo reconheceu que acontece muito do cliente não ler a placa e olhar só valor e entrar, significa que alguma coisa está errada.
Mas você prefere atribuir esse erro só ao cliente, acho que é uma falha de ambos os lados. Você por não entregar tanta clareza na sua publicidade, e minha por não ter prestado atenção plena naquela informação que você disponibilizou.
Durante a noite, com fome e com pressa acho que poucas pessoas ficam tão atentas aos detalhes, no dia que eu estive aí, ainda estava chovendo.
É até leviano da sua parte dizer q eu como cliente sou responsável único e exclusivo por isso.
Abaixo estou disponibilizando uns trechos interessantes sobre como proceder corretamente nesses casos.
Se quiser tentar, pode ser que os seus clientes não saiam mais frustrados e nem sejam chamados de desatentos por você.
Lei nº. 10.962/2004 e o Decreto 5.903/06 vieram regulamentar, em âmbito nacional, sobre a fixação de preços nos produtos e serviços.
Em linhas gerais, estas normas estabelecem premissas básicas relativamente às informações dos preços dos produtos, tais como:
a) correção: a informação deve ser verdadeira, de modo que não induza o consumidor em erro;
b) clareza: a informação deve ser entendida com facilidade;
c) precisão: a informação deve ser exata e deve estar física ou visualmente ligada ao produto, sem nenhum embaraço físico ou visual;
d) ostensividade: informação de fácil percepção, que não exija nenhum esforço na sua assimilação;
e) legibilidade: a informação deve ser visível.