Primeiramente eu só fui nesse restaurante pela propaganda na placa no meio da estrada dizendo que o buffe livre era 22,90, chegando no ambiente era 23 com 1 carne e 27,90 com duas carnes , e a carne com muita gordura por dentro não tendo como consumir inteira, e o buffet incompleto a maionese de massa só na rapa , e poucas variedades de comida, não me lembro o preço exato mas era mais que o anuncio, O Código de Defesa do Consumidor (CDC) aborda a questão da publicidade enganosa no artigo 37. A publicidade é considerada enganosa quando, por qualquer meio (inclusive omissão), induz o consumidor a erro sobre a natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço ou qualquer outro dado essencial do produto ou serviço Propaganda enganosa: Se a propaganda apresenta um preço errado, induzindo o consumidor a acreditar que o produto está disponível por um valor menor do que o real, isso configura propaganda enganosa. Segundo eu peguei um pedaço de carne e um pedaço pequeno de lasanha de frango, não havia nenhuma identificação clara que a lasanha era uma carne , na placa estava escrito do que era a lasanha , e não estava claro que eles cobravam pela lasanha, como eu já havia servido fui constrangida e tive que ficar com o pedaço e pagar por 2 carnes, o estabelecimento disse que havia placa mas não tinha nada dizendo que eles cobravam a lasanha como carne . Em resumo, a lasanha é um prato composto, e o CDC protege o consumidor em relação aos seus ingredientes e ao prato finalizado, mas não a lasanha como "carne" em si. Não, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a lasanha não é considerada carne em si. A lasanha é um prato composto por diversos ingredientes, incluindo massa, molho e, em algumas versões, carne moída. E o de menos mas não tão importante a sobremesa mesmo sendo no buffet livre era uma por pessoa , sim com identificação, Não, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não permite que um estabelecimento limite a variedade de sobremesas em um buffet livre. A oferta de um buffet livre, por definição, implica que o cliente tenha acesso livre e ilimitado a todos os itens, incluindo as sobremesas. Finalizando eles tinha uma placa dizendo que eles cobram pelo desperdício, Em geral, a cobrança de taxa por desperdício em restaurantes, especialmente em self-service ou rodízios, é considerada abusiva e ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O cliente já pagou pela refeição e não pode ser cobrado novamente por deixar comida no prato ! E no final o cliente estava errado nesse restaurante!! Não se preocupem minha família nunca mais...
Read moreSem variedade de comida, serviço péssimo, e ambiente com um calor infernal, sem falar os banheiros. Não tem uma mísera toalha pra...
Read moreGostei muito e indico. Lugar simples, limpo e de comida boa!!!! Fui muito bem...
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