Uma pessoa autista esteve na Spitfire Pizzaria, localizada na Rua Manoel Severino de Oliveira, 606 – Lagoa da Conceição, Florianópolis/SC, sendo a única cliente presente no momento. O ambiente mantinha música em volume percebido como acima do recomendado pela ABNT NBR 10.151/2000, que estabelece até 50 dB para ambientes internos de convivência.
Essa pessoa se dirigiu a três funcionárias diferentes, explicando de forma clara que é autista, com hipersensibilidade auditiva, e que a solicitação não se tratava de um pedido opcional, mas de uma demanda de acessibilidade sensorial. Ressaltou inclusive que a negativa poderia ser interpretada como capacitismo. Ainda assim, as três funcionárias informaram que não poderiam reduzir o som, mesmo diante do fato de que era a única cliente presente.
A única opção oferecida foi sentar em uma mesa no espaço externo, onde o som era um pouco menos intenso, mas que estava exposta à chuva, molhada e sob um guarda-chuva que não oferecia proteção adequada. Essa cliente permaneceu em pé, se molhando, até que o pedido fosse encaminhado. Ao final, pagou R$ 81,00 por uma experiência em que se sentiu humilhada, constrangida e excluída.
Esse episódio mostra a necessidade de a Spitfire Pizzaria conhecer as legislações de acessibilidade e desenvolver estratégias de acolhimento, de modo que situações como essa não se repitam. Restaurantes e espaços de lazer precisam estar preparados para oferecer adaptações razoáveis e ambientes acessíveis de regulação sensorial para pessoas autistas.
Referências legais relevantes e suas consequências:
Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015): negar acessibilidade é crime, pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa.
Lei 7.853/1989: prevê sanções civis, administrativas e penais, incluindo detenção de 1 a 4 anos.
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990): garante atendimento digno; descumprimento gera multas e indenização.
Decreto 5.296/2004: obriga adaptações razoáveis em estabelecimentos de uso coletivo.
Constituição Federal: assegura dignidade, igualdade e proteção integral às pessoas com deficiência.
Convenção da ONU (Decreto 6.949/2009): com status constitucional, garante acessibilidade em espaços de uso público.
ABNT NBR 10.151/2000: recomenda até 50 dB em ambientes internos; excesso pode gerar autuação e interdição.
Lei do Silêncio de Florianópolis (LC 001/1997): prevê multas e interdição em caso de reincidência por excesso de ruído.
No fim das contas, essa pessoa só queria comer uma pizza humana...
Read moreGostaria de vir a público responder a acusação gravíssima feita ao meu marido, no qual não consegue responder em sua avaliação feita! Estivemos na pizzaria no sábado à noite, e tivemos uma experiência constrangedora, ofensiva e continuo sem ter um atendimento de qualidade mais uma vez, recebendo uma resposta de avaliação mentirosa pelo proprietário que nem estava no local. Irei contar a minha experiência: procurei no cardápio da casa um menu kids e não encontrei, não visualizei informativo algum que não poderia consumir outros alimentos dentro do estabelecimento; então atravessei a rua comprei um açaí para minha filha de 9 anos! Uma moça veio me informar que ela (minha filha de 9 anos) não poderia consumir ali dentro e eu claramente expliquei que não encontrei nada para minha filha no menu e que não era nós que estaríamos consumindo e sim uma criança de nove anos na qual começou a chorar por achar que estava fazendo algo errado! Foi vexatório para todos nós, as pessoas olhando a confusão feita por uma funcionária que inclusive falou que estava sendo agredida e neste momento em que ela fala uma informação destas, já procurei uma câmera para que este tipo de informação gravíssima pudesse ser esclarecida, uma vez que somos uma família com valores e prezamos por respeito! Fiquei tranquila quanto a esta acusação, pois sabemos que não agredimos ninguém e tinha uma câmera bem em nossa frente! A intenção de aproximar a pessoa não era de agredir e sim de tratar de forma discreta o que estava acontecendo na frente de mais de 30 pessoas e uma criança chorando e tremendo com seu alimento nada comparado a concorrência de alimentos oferecidos em seu estabelecimento! Uma pena ter acontecido algo tão constrangedor, e que não se tenha cuidado com o atendimento ao cliente! Espero que as gravações do dia 14/09/2024 estejam salvas, diante de uma acusação tão séria, pois iremos precisar, para que a verdade seja mostrada! Fiquei extremamente abalada e triste com muita vontade de chorar vendo tudo aquilo acontecer por causa de um alimento para uma...
Read moreConheci esse lugar pelo Floripa em dobro.
Chegamos em uma sexta-feira as 17h, bem no horário que abre o Quintal.
Fomos atendidos pela Ianca, que foi super atenciosa e informou que no cupom obrigatoriamente teríamos que pedir a pizza Dona Gema, e a segunda poderia ser qualquer outra de valor abaixo, pois não era permitido pagar diferença para pizzas mais caras.
Confesso que não curto lugares do Tour que me limitam a comer o que eles querem, pois gosto de ter liberdade de escolha. Mais aceitamos as regras a contra gosto.
O sabor Dona Gema estava deliciosa. O queijo pecorino romano, que lembra um parmesão, deu todo o toque com o bacon. Ficou divina, ótima escolha.
A outra escolhida foi a Frango Poró, que tinha muito alho poró para o nosso gosto, kkkk. Tiramos um pouco e ela ficou perfeita.
Uma observação que faço também é o sabor da massa. Uma delícia!!!! Leve, gostosa, me surpreendeu muito.
O lugar é bem aconchegante, tem uma música animada e agradável. O estacionamento fica por conta de vaga disponível na rua, então, tenha sorte.
R$ 52,00 por uma pizza pequena de 6 fatias é salgado. Mais da pra ver que...
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