Fui conhecer o Mito Bar no dia 19/11/2021, pois tenho o costume de sair pelos bares que se localizam na rua Pium-í, em Belo Horizonte, e sempre tive experiências agradáveis, com bom atendimento e diferentes formas de entretenimento.
Porém, para minha infeliz surpresa, fui extremamente DESRESPEITADO, com flagrante práticas consideradas abusivas e, portanto, proibidas pelo mencionado estabelecimento.
Na companhia de uma amiga, professora da Universidade Federal de Minas Gerais, chegamos por volta das 20 horas, o estabelecimento estava ainda bem vazio, escolhemos uma mesa dentre as várias opções disponíveis no local, bebemos alguns drinks de forma social e civilizada, comemos espetinho e estávamos curtindo a noite. Tudo ok até então.
Quando era quase meia noite, se aproximou um garçom e de forma TOTALMENTE grosseira e DESRESPEITOSA, disse que iria ter que retirar a mesa que estávamos sentados porque consumíamos pouco e haviam clientes que estava comprando combos de bebidas, e por isso, mereciam mais a mesa do que nós.
Pedi para chamar o gerente, pois estava acontecendo um flagrante ato abusivo, caracterizando-se como conduta ilícita, conforme previsto no art. 39, inciso I, segunda parte, que assim preceitua:
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;”
O gerente Paulo veio à mesa, e por mais absurdo que pareça, defendeu o garçom dizendo que “a casa precisava vender” e que por isso, o garçom pediu a mesa para clientes que estavam consumindo mais.
Em resposta a esse total e descabido episódio, justifique que não é possível impor limites quantitativos sem justo motivo, pois o que os donos de bares e casas noturnas poderiam fazer é cobrar um valor fixo de ingresso para a entrada no estabelecimento, mas NUNCA obrigar com ameaças e até mesmo intimidações o consumidor a comprar produtos que não tem vontade ou necessidade de consumir.
Como se pode perceber, a casa Mito Bar, está de forma subjetiva impondo o pagamento de consumação mínima, sendo uma prática que se encaixa perfeitamente na abusividade prevista no art. 39, I, pois o consumidor não pode entrar num estabelecimento e já ser condicionado a um consumo mínimo que lhe garanta dignidade para permanecer sentado em uma mesa.
Obs: a fala com o gerente Paulo foi gravada pelo celular, sendo possível a comprovação dos...
Read moreFiz uma reserva para 15 pessoas para comemorar o meu aniversário no local. No ato da reserva fui informada que segurariam a minha mesa somente até às 19 horas e por isso me programei para chegar antes desse horário. Chegando lá me informaram que eu só poderia entrar e subir para minha mesa às 20h, mas depois de muita insistência só consegui ocupá-la às 21h. E para minha surpresa, a reserva não considera cadeiras para os meus convidados, somente mesa para ficarem em pé. Qual a lógica? Se fosse para ficarem em pé, eu não teria feito a reserva com muita antecedência! Já que o espaço estava vazio, meus convidados então ocuparam as outras mesas que não estavam ocupadas até o momento que o subgerente Eduardo, completamente despreparado e sem profissionalismo nenhum queria retirá-los a força informando que eles teriam que ceder espaço para outros clientes. Mas se eles só seguram mesa até às 19h, esses clientes já tinham perdido a reserva há 2 horas atrás, não é mesmo? E sem ter nenhum argumento plausível, o funcionário tratou os meus convidados com grosseria separando a mesa em que estavam. E ele só aceitou que ficássemos lá, após eu abrir mão do benefício de consumação dobrada e ficar apenas com o brinde para 5 convidados, UM ABSURDO! Drink esse que além de demorar, o mesmo não teve a humildade se quer de vir me entregar, como fez com os outros aniversariantes. Éramos quase 20 pessoas consumindo no local, um bom profissional tentaria contornar a situação ao invés de não saber nem argumentar. Passei por um estresse desnecessário em um dia que era para ser apenas de comemorações. O atendimento do subgerente para ficar ruim, tem que...
Read moreEu e meu marido e o filho dele fomos neste estabelecimento, no dia 27/06/2025 gastamos R$300,00 reais até o momento, e eu percebi que eles estavam cobrando um valor a mais todas as vezes que os garçom (caixa volante/ móvel) iria cobrar do meu marido. Sendo assim eu observei e perguntamos para o rapaz o que seria esse valor a mais, ele nos informou que seria 10% do garçom eu e meu marido questionamos ele, estão a todo momento eu estou pagando 10% e vocês não me avisaram como cliente? Sendo assim o funcionário Kennedy, falou se você quiser não precisa pagar sendo assim dessa vez não pagamos e pedimos para que ele pegasse a bebida pra nós, que seria água com gás porque eu não bebo e bebida alcoólica para meu marido, o funcionário Kennedy nos maltratou em palavras dizendo, com tom de grosseria falando ás seguintes palavras, não vou pegar pra vocês não, se vocês quiserem vocês pegam, não sou obrigado a pegar para vocês, vocês não pagaram 10% do garçom, se vocês quiserem vocês vão lá e pegam. Sendo assim meu marido foi até o gerente do estabelecimento que estava lá no local e informou o acontecido, ele foi pediu desculpas e foi nos servir e levar às bebidas na nossa mesa e solicitou o funcionário Kennedy para ter uma conversa entre eles. OBS: No cardápio não tem nada informado dos 10% do garçom. E eu como esposa, posso informar que eu presenciei o fato e não estava com efeito de bebida alcoólica, pois eu não bebo nenhum tipo de bebida alcoólica. Estava bebendo somente água com gás...
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