Já fui algumas vezes, e hoje infelizmente aconteceu algo bem chato. Estava com mais pessoas, e eles resolveram não pagar a taxa de serviço, solicitamos a retirada e quem nos atendeu ficou visivelmente inconformado. Ao solicitarmos a retirada, ele disse:
Vocês não foram bem atendidos? Citou o nome de alguns pratos e disse que eram cortesias (nada falado antes), e que dá próxima vez iria cobrar.
O clima ficou extremamente desconfortável, porque o pagamento da taxa de serviço não é obrigatório, conforme o código de defesa do consumidor. Bem como, não havíamos sido informados previamente sobre as "cortesias" que aparentemente devem acontecer mediante ao pagamento da taxa.
Código de defesa do consumidor:
Com relação à gorjeta, a remuneração mediante esta modalidade é prevista na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (art. 457) e obriga o empregador em razão da relação de emprego, não estando os consumidores do estabelecimento vinculados a seu pagamento, mesmo que haja prévio aviso e o percentual seja fixo.
Assim, apenas por mera liberalidade o consumidor pode pagar a gorjeta ao garçom que lhe atendeu, sendo proibida a exigência de seu pagamento junto com o consumo, posto ser pagamento indevido ou vantagem excessiva, considerada prática abusiva pelo artigo 39, V, do Código do Consumidor.
Todas as regras e "cortesias" precisam ser claramente informadas antes:
O Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei 8.078/90) determina em seu artigo 6º, III, que todas as regras de funcionamento dos restabelecimentos comerciais sejam claramente informadas aos consumidores para que possa haver o direito de escolha consciente antes do efetivo consumo, nestes termos:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(…)
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos...
Read moreINTIMIDAÇÃO E ANTIÉTICO Na noite de ontem (07/11/2024), fui jantar com meu namorado no restaurante Buzá da rua Mateus Grou - Pinheiros. No momento que fomos pagar pela refeição por via PIX, meu namorado tentou pagar 2 vezes o valor cobrado, pois o funcionário que nos atendeu afirmou que não houve a transferência da quantia nas duas vezes, visto que não saiu o recibo na maquininha. Porém, quando fomos checar a conta bancária do meu namorado, havia sido debitado 2 VEZES o valor. O Fernando (possivelmente o dono do restaurante) foi verificar se recebeu a quantia na conta/sistema do restaurante e foi afirmado que não, mostrando pela tela do celular que não houve a transferência. A partir desse momento, começou a intimidar para que realizássemos pela TERCEIRA VEZ o PAGAMENTO, pois, caso não fosse realizado, ameaçou de cobrar a quantia ao funcionário do restaurante, o qual não teve culpa alguma , sendo um ato antiético por parte do dono. O Fernando nos informou também, naquele momento, que se o meu namorado não fosse reembolsado pelo banco, ele devolveria o dinheiro, mas questionei se havia algum documento ou papel que fosse uma forma de garantia de que o restaurante efetuaria o reembolso, entretanto, o dono afirmou que não. Ou seja, fomos intimidados a pagar pela terceira vez o valor, sendo que não era nossa culpa/responsabilidade pela falha na transação e nós, clientes, tivemos que assumir o risco de pagarmos e não sermos reembolsados.
O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC) protege o consumidor contra situações em que ele é prejudicado devido a erros operacionais fora de seu controle. O pagamento realizado e comprovadamente debitado já demonstra a intenção de quitar a dívida, e o problema com o recebimento precisa ser resolvido entre a empresa e o banco ou a instituição que processou o PIX. Em suma, O CONSUMIDOR NÃO É OBRIGADO A PAGAR NOVAMENTE, UMA VEZ QUE O DÉBITO JÁ FOI REALIZADO...
Read moreVim super animada para conhecer esse restaurante koreano na vila Madalena e acabei frustrada! Estava com muita vontade de comer o churrasco coreano mas não pude pois o restaurante se recusou a me servir por não estar acompanhada. Segundo eles,o churrasco coreano é para duas pessoas , se vc vai sozinha, como foi o meu caso , eles não te servem. E eu vim na sexta pós-feriado o restaurante estava vazio. E deixando claro que em momento eu solicitei que o valor do BbQ Coreano ( que serve até duas pessoas) fosse ajustado / dividido pela metade por eu estar “ desacompanhada”. Decepcionante!!! Mas quando você acha que não pode piorar, eis que a resposta do proprietário do estabelecimento no comentário abaixo demonstra claramente total falta de respeito e discriminação violando claramente o CDC onde o cliente tem direito de escolher o que se quer consumir desde que a a opção escolhida esteja disponível no cardápio!! Se o restaurante anuncia um prato no cardápio, deve estar disponível para todos os clientes que o desejarem, independentemente de estarem acompanhados ou não. Condicionar a oferta a essa condição é uma prática abusiva!! Não cabe ao restaurante medir o quanto vc vai ou não consumir com base na opinião “ pessoal” do proprietário , onde o mesmo reforça que devo levar uma “ companhia agradável” comigo para poder usufruir do prato escolhido!! Já fui em outros restaurantes Coreanos em bairros como Liberdade e Bom Retiro e nunca fui impedida de concluir o pedido do churrasco Coreano por estar desacompanhada , paguei o valor do meu jantar e saí completamente satisfeita!! Me senti completamente constrangida pela forma que fui atendida e por essa imposição rude feita pelo...
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