Era cliente constante da loja. Um dia parei na frente para encher meu growler no bar ao lado. Coisa de 10 minutos. O dono, extremamente antipático e grosso veio reclamar. Eu disse que já tiraria. Ficou na porta da loja esperando e reclamando com os funcionários. Preferi tirar logo o carro e achar uma vaga. Sou uma pessoa de bem com a vida, política. Tentei ser ameno, o estacionamento deles estava vazio. Mas com gente assim não se reclama ou discute, apenas, simplesmente, não voltarei a comprar na loja. Agora vou na Bolo Caseiro que merecem meu dinheiro. Em suma, boa qualidade, péssimo atendimento. Dono antipático. Minha dúvida é se aquela área de calçada recuada é da loja ou pública. Mesmo assim não justifica a grosseria.
Resposta ao comentário da empresa: Tanto entendi, e não fui oportunista, que tirei o carro e voltei para pegar o growler no outro estabelecimento. Ao contrário da grosseria do dono.
Sobre a legalidade da vaga particular, a empresa também já respondeu abaixo. Mas sinceramente, não muda em nada a minha avaliação. A questão não foi a vaga, mas a grosseria absurda do responsável pelo...
Read moreLamentável a postura do proprietário deste estabelecimento, que constrange e ameaça motoristas, especialmente mulheres, que estacionam nas vagas em recuo em frente à sua loja. Em pleno espaço público, ele grita, profere ofensas de baixo calão e intimida pessoas, comportamento inaceitável para qualquer comerciante.
Vale ressaltar que, conforme o art. 99 do Código de Trânsito Brasileiro, áreas em recuo junto à via pública integram o sistema viário e são de uso comum do povo, não podendo ser apropriadas ou restringidas por particulares sem autorização expressa do poder público. A Resolução Contran nº 302/2008 regulamenta o uso dessas vagas, que são públicas, e qualquer tentativa de coibir seu uso livre é irregular.
Todo o episódio foi gravado e demonstra claramente o desrespeito e a intimidação praticada. Atitudes assim merecem repúdio, pois ferem o direito de ir e vir e configuram possível crime de ameaça e constrangimento ilegal, previstos nos arts. 147 e 146 do Código Penal. Bem como, o fato de ter batido no veículo particular de terceiros por diversas vezes, pode configurar dano ao...
Read morePéssima experiência em relação ao atendimento, tanto dos funcionários como do dono do lugar. Tive um problema no ifood, as funcionárias não faziam questão de auxiliar para resolver o problema, fiquei horas esperando o bolo e pararam de me responder no whatsapp. Fui instruído a ir no local e retirar o bolo pessoalmente e ao chegar no local estavam entregando o bolo encomendado para um motoboy do ifood, sendo que haviam dito que a loja estava fechada para o ifood e que eu só conseguiria o bolo se fosse buscar na loja. Além de toda a confusão, ainda fui recebido com má educação, má vontade, o dono da loja disse que resolveria a situação e até agora nada. Além de tudo isso, o bolo é bem...
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