Venho, pela presente, formalizar minha profunda insatisfação diante do episódio ocorrido em meu último almoço neste estabelecimento.
No ato do pagamento, verificou-se a inclusão automática da denominada taxa de serviço (10%), sem qualquer consulta prévia ou manifestação de vontade da minha parte. Ao exercer o meu direito de recusar o pagamento, a atendente acionou o gerente, que, em total afronta aos princípios da urbanidade e do respeito ao consumidor, demonstrou visível descontentamento, entregando o terminal de pagamento de forma ríspida e dirigindo-me expressões faciais e gestuais de reprovação, configurando inequívoco constrangimento.
Cumpre salientar que, à luz da legislação brasileira, inexiste obrigatoriedade legal quanto ao pagamento da taxa de serviço. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), em seu artigo 39, inciso V, veda ao fornecedor a exigência de vantagem manifestamente excessiva, e, nos termos do artigo 6º, inciso III, assegura ao consumidor o direito básico à informação adequada e clara acerca de produtos e serviços. A cobrança compulsória, ainda que mascarada como “padrão”, configura prática abusiva, amplamente rechaçada pelos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon-SP, que reiteradamente esclarece que a referida taxa possui natureza meramente facultativa.
De outro lado, é meu dever registrar que, como consumidora, não possuo qualquer segurança ou garantia jurídica de que os valores recolhidos a título de “taxa de serviço” sejam de fato revertidos de forma integral e transparente aos trabalhadores do estabelecimento, tampouco que integrem a base de cálculo de direitos trabalhistas como férias, 13º salário e horas extras. Tal incerteza, aliada à ausência de obrigatoriedade legal, fundamenta a minha decisão consciente e legítima de não aderir ao pagamento.
Lamentavelmente, o que deveria ser um momento de lazer transformou-se em um episódio de constrangimento público, má prestação de serviço e evidente desrespeito ao consumidor. Ressalto que, diante da conduta hostil presenciada, este estabelecimento perde não apenas um cliente, mas compromete sua própria reputação junto ao mercado, revelando despreparo para lidar com situações que exigem ética, legalidade e profissionalismo.
Reitero que a fidelização do cliente não se conquista com imposições abusivas, tampouco com olhares de reprovação, mas sim com atendimento respeitoso e observância rigorosa da legislação...
Read moreA feijoada que servem é muito boa. Contudo, muito grande para apenas uma pessoa comer (acredito que a maioria das pessoas concordariam comigo nesse aspecto). Por conta disso, resolvi dividir com um amigo este prato. Tivemos a ingrata surpresa de o garçom deixar bem claro para nós que como íamos dividir, não poderíamos nos servir no buffet de saladas (que está incluso em qualquer prato que se peça). Contestei, pois se estamos comprando 1 prato, 1 pessoa teria direito então ao tal buffet. Mas o garçom disse que são normas da casa na divisão dos pratos, para evitar que as 2 pessoas se sirvam no buffet. Nos sentimos ofendidos com tal colocação, uma vez que apenas eu tinha a intenção de me servir no buffet e, pior, nos sentimos lesados, uma vez que estávamos pagando pelo buffet (embutido no preço do prato), mas sem direito a nos servir. Resumo, o restaurante ganhou pelo buffet, mas não permitiu que 1 de nós se servisse. Chamamos uma outra pessoa, que se identificou como maitre, mas esta não conseguiu dar uma justificativa aceitável para a situação e nem se esforçou também para isso. É um absurdo dar este tipo de tratamento aos seus clientes, classificando todo mundo como desonesto. Também vejo uma certa mesquinhez, uma vez que todo mundo paga pelo buffet, sendo que muitos consomem pouco ou nem consomem, o que, em média, ainda vai gerar sobras para o restaurante em seu estoque. Lamentável e vergonhoso um restaurante que tem este tipo pensamento e tratamento dispensado a...
Read moreO valor do prato inclui um bufê de saladas. Pedi uma feijoada pra dividir com um amigo, pois não estávamos com tanta fome e meu amigo iria comer a salada. Para nossa surpresa o garçom disse que ele não poderia se servir do bufê. Questionamos, pois apenas ele comeria a salada e o prato inclui a salada. O modo como falaram foi absolutamente ridículo e generalista. Como se fôssemos ambos comer a salada. Como quiséssemos tirar vantagem! Não precisamos fazer isto e jamais faria isso. Aliás, foram categóricos ao afirmar ser uma prática comum dos clientes. Caso fosse me servir da salada pagaria extra. Não solos desonestos e o erro dos outros não pode ser atribuído a todos. Senti-me ofendido e lesado, pois o valor donorato inclui o bufê. Acredito que o restaurante deva mudar a atitude. Cobre um valor menor pelo prato e um pequeno acréscimo caso o cliente opte pelo bufê. Uma atitude mesquinha, deselegante e totalmente desnecessária. Uma pena: pois a feijoada é boa. Que tal...
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